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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Apostilas de estudos. Uso de obra da autora indevidamente. Indenização por danos morais. Improcedente. (Sentença reformada pelo TRT4ªR)

Daniela Ferreira ajuíza ação trabalhista contra Instituto Cultural e Desportivo Mutirão Ltda em 02/05/2007.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa portuária terá de pagar R$ 200 mil por danos morais porque não seguiu normas de contratação

MPT ajuizou Ação Civil Pública em face de Terminais Portuários da Ponta do Felix S. A., postulando a condenação do Requerido em obrigações de fazer e indenização por dano moral coletivo, conforme inicial de folhas 02/14. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Banco Real é condenado por devolver cheques sem justo motivo

O réu contestou, aduzindo que a devolução dos cheques, por ordem do banco sacado, constitui exercício regular de direito e tem por finalidade proteger o próprio emitente das cártulas, ressaltando que a devolução do cheque pela alínea 25 não enseja o protestou ou qualquer restrição de crédito.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Inépcia parcial da inicial. Extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de indenização por danos morais Argüição de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Verbas rescisórias

Note-se que a única referência feita na inicial a "indenização" diz respeito a supostos danos materiais (dano efetivo e lucros cessantes), conforme item 12 da parte narrativa do exórdio, em relação ao quê não se formulou qualquer pedido. Sobre eventual dano moral não há uma única linha na inicial a constituir a indispensável causa de pedir.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Reclamação Trabalhista. Pagamento de parcela rescisória. Jornada de trabalho e pedidos a ele vinculados. Honorários advocatícios.

JAMILE DA SILVA PEREIRA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, assistida por advogado, ajuizou a presente Reclamação Trabalhista contra a PECME.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Juiz condena "flanelinha" e chama atenção das autoridades para o caso

Vistos, etc. MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, qualificado devidamente nos autos foi denunciado pelo Ministério Público e dado como incurso no artigo 158, caput, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Americanas e Financeira Itaú condenadas a indenizar porteiro

Objetivamente concedidos tanto o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como tutela antecipada, determinando a vedação de inscrição ou manutenção do nome do autor no rol de inadimplentes, foi determinada a citação das rés (fls. 27/29).

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